Será que a LGPD me impede de cobrar quem me deve? No nosso mundo da recuperação de crédito e cobrança, é uma pergunta que com o advindo da LGPD, tem sido muito feita ou pelo menos, é uma dúvida que paira no financeiro de muitas empresas.
Uma coisa precisa ficar bem clara: a LGPD rege o tratamento de dados de pessoas naturais (CPFs) e não de pessoas jurídicas (CNPJs). Contudo, todo CNPJ é composto por PFs que ora vão ser os donos desses CNPJs ou pelo menos representantes dos mesmos. Então, aquela máxima de que as relações são sempre entre pessoas (pessoas naturais), vale aqui para nossa análise da abrangência da LGPD em relação à CNPJs. No fim das contas, vamos sempre estar tratando os dados de empresas, mas de pessoas também. Mas então, com a LGPD, já que falamos e tratamos sempre dados de pessoas, não importando se o devedor é uma pessoa física ou pessoa jurídica, não vamos mais conseguir cobrar ou pelo menos vai ser muito mais difícil! Será mesmo? Não é bem assim… A LGPD, em tese, não tem relação com cobrança seja para cobrar PF ou PJ.
Mas para que a gente consiga destruir essa visão de que com a LGPD não se pode mais cobrar, que vai ficar mais difícil cobrar ou que qualquer coisa que eu fale com o devedor já vai ser motivo de processo, precisamos saber e entender o que é LGPD.
LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018)
“… A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. Ela foi inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigência em 2018 na União Europeia, trazendo grandes impactos para empresas e consumidores. No Brasil, a LGPD (Lei nº 13.709, de 14/8/2018) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, representando um passo importante para o Brasil. Com isso, passamos a fazer parte de um grupo de países que contam com uma legislação específica para a proteção de dados dos seus cidadãos. Diante dos atuais casos de uso indevido, comercialização e vazamento de dados, as novas regras garantem a privacidade dos brasileiros, além de evitar entraves comerciais com outros países. …”
Fonte: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/canais_adicionais/conheca_lgpd
Muitas são as implicações e os motivos pelos quais se justifica a implantação em nosso país de uma lei como essa. Porém, de maneira bem superficial, pensemos em uma empresa que detém uma grande massa de dados de pessoas (nome, cpf, endereço, etc). Tal pessoa ou empresa, obteve essa massa de dados ao longo de anos coletando os dados, a partir de um cadastro feito por essas pessoas para comprarem um determinado produto ou serviço. Quem detém tais dados, pode usá-los das mais variadas formas para “atingir” essas pessoas a fim de vender mais produtos e serviços, para campanhas de marketing de outros produtos e o que mais preocupa, usar esses dados para cometer crimes pelos meios digitais ou até mesmo analógicos.
Então, a LGPD, vem para servir de base para que a justiça possa punir e condenar más condutas relacionada ao uso dos dados de pessoas naturais. Sem sombra de dúvida, essa é uma ótima medida para todas as empresas que tratam grandes quantidades de dados pois juntamente à lei, vem também a regulamentação e por fim, traz mais segurança para as pessoas que precisam fornecer seus dados para realizar uma determinada operação.
Agora que a gente já tem uma boa visão do que é a LGPD, qual a relação com a cobrança? Imaginemos que você é proprietário de uma loja móveis… Uma pessoa entra em sua loja, se agrada de um de seus sofás e resolve que quer leva-los para sala de casa. Muito feliz fica você e logo começam as negociações: Como o senhor deseja pagar? A vista ou parcelado? Dinheiro ou cartão? E por aí vai. Ok, parcelado em três vezes! Imediatamente, você faz um cadastro de seu cliente (nome, cpf, endereço, telefones, e-mail e até data de nascimento). Seu cliente lhe fornece tudo pois ele só pensa no sofá lá na sala dele. Em vez de cartão de crédito, ele preferiu pagar no boleto bancário. Assim, você fecha a venda informando o prazo de entrega. Ao entregar o sofá na casa de seu cliente, você já manda os boletos do parcelamento para serem pagos na data agendada e acordada com o cliente. Ele pagou a primeira parcela que foi praticamente no ato da venda e não pagou as outras duas. E agora, eu tenho todos os dados para entrar em contato com esse cliente que agora está inadimplente, mas tenho medo de cobrá-lo por conta da LGPD!
Decidi que vou cobrá-lo… Quais cenários podem se desenhar:
1-) Não posso ligar para o cliente pois a LGPD não permite que ligue para alguém sem permissão prévia.
Grande equívoco! Em acordo com uma das dez bases legais da LGPD, o credor tem o direito de contatar o cliente devedor com o intuito de fazê-lo cumprir a obrigação. Aqui, estamos falando da base legal de direito ao crédito. Está base, rege a relação com o credor e cliente desde a cessão de crédito, passando pela cobrança até que seja cumprida a obrigação.
2-) E se o cliente disser que eu não posso ligar pra ele cobrando porque estou infringindo a LGPD?
Você deve trazê-lo para luz da realidade… Que não existe em lugar algum, alguém que compra uma mercadoria, não paga e o credor não pode falar com ele pois tal lei o impede de fazer isso. Deve dizer a ele que essa (cobrança) é uma das situações que a LGPD não rege o tratamento e uso dos dados dele. Que como ele está inadimplente, será acionado pelo meios possíveis de acordo com os dados fornecidos por ele mesmo. Mais uma vez a base legal de direito ao crédito lhe dá a garantia de agir dentro da conformidade com as leis do país.
3-) O cliente diz que não posso ligar pra ele pois ele precisaria ter assinado algum termo em que ele consente que os dados dele sejam tratados e usados.
Diga ao seu cliente, que ele tem alguma razão, mas só se o conteúdo da sua conversa com ele fosse para vender outro produto por exemplo. Ai, a base legal de consentimento deveria valer em favor dele, mas como você pretende cobrá-lo por algo que ele está devendo, tal base não se aplica e sim a base de direito ao crédito que mais uma vez vai servir de alicerce para lhe dar garantias em seu processo de cobrança.
Esses foram só alguns exemplos de situações, que a LGPD pode ser usada como meio para fugir de uma cobrança lícita. Outros exemplos podem existir, mas a base legal de direito ao crédito, é a base que devemos nos ater para realizar o trabalho de cobrar e derrubar as objeções de cliente inadimplentes em relação a LGPD.
Contudo, outro importante ponto é a pesquisa de dados. Muitas são as formas de obter mais dados sobre os clientes devedores sem que eles tenham nos fornecido. No Brasil, há várias empresas de higienização de dados, que informam se o telefone é mesmo do cliente em questão por exemplo; que informam outros telefones além dos que ele forneceu; outros endereços e até mesmo outras empresas as quais ele pode fazer parte do quadro societário. Muitas vezes, tais pesquisas retornam telefones da mãe do cliente devedor, do irmão, da esposa, da família em geral. Isso se dá, porque de alguma forma, esse cliente inadimplente muito provavelmente, já foi sócio de uma dessas pessoas da família em algum momento em alguma empresa. Ao ligar em algum desses números oriundos de pesquisa de dados, você terá a seguinte situação:
4-) Como você está ligando para minha mãe me procurando? Vou te processar por estar infringindo a LGPD.
Você deve ter em mente que ligar para uma pessoa procurando por outra não é e nunca foi crime no nosso país. Uma vez que você ligou para um número que retornou da pesquisa de dados e ao falar com tal pessoa, você identificou que se trata da mãe do seu cliente inadimplente, você jamais pode informar, discutir ou dar a entender que o filho dela está inadimplente com sua empresa. Você, de forma alguma, pode colocar esse cliente em uma situação vexatória, pois aí sim, ele pode lhe processar pedindo uma indenização, perdas e danos, etc. No máximo, você pode perguntar se ele está em casa, que horas ele chega, etc. Mas, nunca ele pode alegar que você infringiu a LGPD.
Portanto, acionar um cliente devedor a partir de um número telefônico oriundo de uma pesquisa de dados, não é contra nenhuma lei e muito menos a LGPD. Contudo, tratar com falta de educação, sarcasmo, proferir palavras de baixo calão, expor seu cliente a situações vexatórias (como informar a outras pessoas que ele deve), etc; não tem nada que ver com LGPD e sim com o código civil brasileiro. Você pode ser processado por calúnia, difamação, etc.
Uma das áreas em que uma empresa de cobrança se destaca em relação as outras, é sua área de pesquisa de dados. Encontrar o cliente inadimplente é uma arte que não tem nada haver com LGPD.
Então, se você tinha algum medo de cobrar ou de continuar cobrando seus clientes inadimplentes por conta da LGPD, acreditamos que você pode entender que não é preciso ter medo e sim a disposição de se informar para cuidar de seus interesses ou até mesmo a coragem para contratar uma empresa especializada nesse serviço, minimizando muito as possibilidades de você infringir as regulamentações da LGPD.
Caso você queira conversar sobre esse e outros assuntos, entre em contato conosco e marque uma reunião. Um de nossos executivos terá o maior prazer em conversar sobre este e outros assuntos dentro das soluções que temos disponíveis para lhe ajudar com sua inadimplência.